- 1 -Só podem ter acesso ao CROAC pessoas devidamente autorizadas e acompanhadas por um funcionário afeto ao mesmo, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança impostas pela lei e previstas no presente regulamento.
- 2 -Está interdito o acesso de pessoas estranhas sem prévia autorização do Médico Veterinário Municipal.
Artigo 10.º — Acesso
Vigente desde: 25/07/2022
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