Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado no uso das atribuições fixadas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), ii) e jj) do n.º 1 artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento e organização do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, adiante designado como CROAC.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
1) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
2) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor;
3) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um caráter e comportamento agressivos;
Competências
O CROAC tem as seguintes competências:
Composição
O CROAC de Monforte é composto por várias zonas distintas: a zona administrativa e veterinária, a zona para cães e zona para gatos e ainda uma zona isolada de recobro, nomeadamente:
1) Receção/administração;
2) Instalações sanitárias (2 espaços);
3) Zona de Banhos P/ animais;
4) Zonas de circulação;
5) Sala de Esterilização;
6) Sala de tratamento;
7) Armazém de equipamentos de limpeza, equipamentos de captura e rações;
8) Cela de isolamento e/ou quarentena (2 espaços);
9) Treze compartimentos para cães, dois compartimentos para gatos e um para outra espécie, todos com a cesso direto, servidos por um corredor central, com área descoberta que permite aos animais apanhar sol.
Lotação
O CROAC tem lotação para 26 cães, 6 gatos e 1 para outra espécie
Localização
O CROAC está localizado nas instalações do Município de Monforte, sito na Olival das Parreiras em Monforte
Orgânica, direção e gestão
Horário de funcionamento
O horário de atendimento é o estabelecido mediante edital publicitado nos lugares próprios, designadamente na página oficial do Município na Internet.
Acesso
Higiene do pessoal e das instalações
Alojamento
Captura/recolha de animais vadios, errantes ou abandonados
Recolha/Receção de animais nos termos do artigo 10.º, n.º 4 da Portaria n.º 146/2017, 26 de abril
Recolha compulsiva
Sequestro sanitário
Restituição e reclamação ao detentor
Destino dos animais não reclamados
Adoção
Occisão
Recolha de cadáveres na via pública
Identificação e registos
Impedimento do médico veterinário municipal
O Médico Veterinário Municipal será substituído, na sua ausência, pelo Médico Veterinário Municipal de um dos concelhos limítrofes, a designar pela Autoridade Veterinária respetiva.
Responsabilidade do CROAC
O CROAC e a Câmara Municipal de Monforte declina quaisquer responsabilidades por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais no centro de recolha oficial, nomeadamente:
Omissões
Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na interpretação das normas contidas no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Monforte.
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação no Diário da República.
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