O CROAC tem as seguintes competências:
- a)Execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor;
- b)Receção e recolha de animais abandonados, errantes ou vadios, e outros previstos na lei nomeadamente, os previstos no artigo 10.º, n.os 4 e 6 da Portaria n.º 146/2017.
- c)Alojamento obrigatório dos animais para sequestro, quarentena sanitária ou a resultante de recolhas compulsivas;
- d)Restituição de animais;
- e)Controlo da população canina e felina no concelho;
- f)Identificação animal;
- g)Promoção do bem-estar animal e salvaguarda da saúde pública;
- h)Divulgação e informação sobre as atividades do CROAC;
- i)Promoção da adoção de animais em colaboração com Associações e Particulares;
- j)Occisão dos animais, nos casos expressamente previstos na lei;
- k)Recolha, receção, transporte e eliminação de cadáveres de animais, referidos na alínea b).