- 1 -O CROAC integra-se na Unidade Orgânica da Câmara Municipal de Monforte, nos termos do respetivo Regulamento Municipal de Organização dos Serviços do Município de Monforte.
- 2 -A direção técnica do CROAC é da responsabilidade do Médico Veterinário Municipal, ao qual compete fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento.
- 3 -A gestão do funcionamento é assegurada pela Câmara Municipal de Monforte.
Artigo 8.º — Orgânica, direção e gestão
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022