Constituem direitos dos Feirantes:
- a)Serem tratados com o respeito, o decoro e a sensatez normalmente utilizados no trato com os outros comerciantes;
- b)Exercer a atividade no espaço de que são titulares;
- c)Usufruir dos serviços comuns garantidos pelo município, nomeadamente de limpeza, segurança e promoção.