Aprova o Regulamento de Feiras Municipais do Porto Santo
Objeto e âmbito
Objetivos
É objetivo do presente Regulamento criar um conjunto de regras que possibilitem uma melhor organização e funcionamento das Feiras.
Gestão
Compete à Câmara Municipal do Porto Santo, doravante também designada por Câmara Municipal, assegurar a gestão das Feiras realizadas na área do município, competindo-lhe fiscalizar o cumprimento do presente regulamento e de assegurar o seu bom funcionamento.
Definições
Atividade de Comércio a Retalho e por Grosso não Sedentária
Localização
Horário de funcionamento e periodicidade
A Feira irá realizar-se nos períodos que vierem a ser determinados pela Câmara Municipal, devendo funcionar entre as 10:00h e as 02h00, dos períodos que forem decididos.
Condições de admissão
Candidatura
A candidatura será formalizada através de formulário disponibilizado nos serviços do Expediente Geral, desta Câmara, dentro do período que for fixado pela Câmara Municipal.
Compete à Câmara Municipal estabelecer o número dos lugares de venda para cada feira, bem como a respetiva disposição no recinto da mesma, e atribuindo a cada lugar uma numeração.
Critérios de Atribuição dos Lugares de Venda
1 a 3 anos de antiguidade - 3 pontos;
4 a 6 anos de antiguidade - 5 pontos;
7 a 10 anos de antiguidade - 10 pontos;
1 a 2 feiras fora de época - 5 pontos;
3 a 4 feiras fora de época - 10 pontos.
Ocupação
A atribuição de espaço de venda na Feira, bem como o respetivo direito de ocupação, dependem da autorização emitida pelo município do Porto Santo, a qual reveste carácter oneroso, precário e pessoal, condicionada aos termos do presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
Pedido de Atribuição de Espaço
Apreciação Liminar do Pedido de Atribuição de Espaço
Análise dos Pedidos e Decisão
Decisão de Atribuição dos Lugares de Venda
Caducidade do Direito de Ocupação
O direito de ocupação pode caducar pelas razões enunciadas na Lei e ainda por:
Renovação do Direito de Ocupação
A renovação do direito de ocupação pode ser efetuada através de declaração de interesse por parte do feirante, mediante requerimento entregue nos serviços de Expediente Geral.
Direitos dos Feirantes
Constituem direitos dos Feirantes:
Obrigações dos Feirantes
Constituem obrigações dos Feirantes:
Obrigações da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal:
Suspensão Temporária da Realização de Feiras
Incidência
Pagamento de Taxas
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para a fiscalização do cumprimento das obrigações legais pertence:
Regime sancionatório
Sanções Acessórias
Legislação Subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, é aplicável o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, do Código de Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias pós a sua publicação nos termos legais.
316503089