Compete à Câmara Municipal:
- a)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na Lei e neste regulamento;
- b)Organizar um registo dos espaços de venda atribuídos;
- c)Proceder à manutenção dos recintos das feiras;
- d)Assegurar a limpeza geral e recolher os resíduos depositados em recipientes próprios;
- e)Ter ao serviço das Feiras, colaboradores, devidamente identificados, que orientem a sua organização e funcionamento e que cumpram, e façam cumprir, as disposições deste regulamento.