Nas situações constantes do n.º 2 do artigo anterior, o pedido de autorização é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento, por qualquer das pessoas referidas no artigo 2.º, dele devendo constar, os seguintes elementos:
- a)Indicação exata do local onde se pretende inumar ou depositar ossadas;
- b)Fundamentação adequada da pretensão, nomeadamente ao nível da escolha do local;
- c)O requerimento deve ser apresentado por uma das pessoas identificadas no n.º 1 do artigo 3.º