- 1 -O requerimento e os documentos referidos no artigo anterior são apresentados à Câmara Municipal, através do Balcão Único de Atendimento por quem estiver encarregue da realização do funeral.
- 2 -Deferida a autorização, e pagas as taxas que forem devidas, os serviços da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal expedirão uma guia de modelo previamente aprovado, cujo original será entregue ao encarregado do funeral.
- 3 -O original da guia mencionada no número anterior deve ser apresentado ao funcionário do cemitério antes da inumação.
- 4 -O documento referido no número anterior será registado no livro de inumações, mencionando o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério e o local de inumação.
Artigo 17.º — Tramitação
Vigente desde: 28/06/2024
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Em vigor desde 28/06/2024