Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
1) Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana;
2) Autoridade de saúde: o delegado regional de saúde, o delegado concelhio de saúde ou os seus adjuntos;
3) Autoridade judiciária: o juiz de instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
4) Remoção: o levantamento do cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação - nos casos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro;
5) Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
6) Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
7) Trasladação: o transporte dos restos mortais de cadáver inumado em jazigo ou ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
8) Cremação: a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
9) Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição de matéria orgânica;
10) Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
11) Viatura e recipientes apropriados: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
12) Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
13) Depósito: colocação de urnas contendo restos mortais em ossários e jazigos;
14) Ossário: construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
15) Restos mortais: cadáver, ossada e cinzas;
16) Talhão: área contínua destinada a sepulturas unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções.
17) Consumpção: desaparecimento dos tecidos moles do cadáver;
18) Jazigo: construção (composta por unidades de compartimentos) municipal ou particular, destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente cadáveres.