- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)Temporárias: para inumação por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação.
- b)Perpétuas: sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida, pela Câmara Municipal a requerimento dos interessados para utilização imediata.
- 2 -As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias, dependendo a alteração da natureza dos talhões de deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Classificação
Vigente desde: 28/06/2024
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