- 1 -As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
- a)Para adultos: Comprimento: 2 metros; Largura: 0,70 metros; Profundidade (fundo do coval) 1,15 metros;
- b)Para crianças: Comprimento: 1 metro; Largura: 0,65 metros; Profundidade (fundo do coval): 1 metro.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 1, consideram-se sepulturas para adultos as destinadas a acolher cadáveres de indivíduos com cinco anos ou mais idade e sepulturas para crianças as destinadas a acolher cadáveres de indivíduos até cinco anos de idade.
- 3 -Os nados-mortos incluem-se no grupo referido na alínea b) do n.º 1.
Artigo 21.º — Dimensões
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