- 1 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões, tanto quanto possível retangulares, devendo cada uma delas ter acesso, pelo menos, por um dos lados.
- 2 -Procurar-se-á o melhor aproveitamento do terreno, não podendo, porém, os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões ser inferiores a 0,40 metros, e mantendo-se para cada sepultura acesso com o mínimo de 0,60 metros de largura.
Artigo 22.º — Organização do espaço
Vigente desde: 28/06/2024
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