O preceituado neste Capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas.
Artigo 57.º — Âmbito
Vigente desde: 28/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2024
O preceituado neste Capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2024