- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
- 2 -O pedido referido no número anterior deverá ser instruído nos termos do artigo seguinte.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
Artigo 58.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 28/06/2024
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Em vigor desde 28/06/2024