Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e Taxas do Município de Penacova ou outro diploma que venha a regulamentar a mesma matéria.
Artigo 67.º — Casos omissos
Vigente desde: 28/06/2024
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Em vigor desde 28/06/2024