- 1 -Os cemitérios funcionam todos os dias das 8h30 m às 17 horas, podendo este horário ser alterado sempre que tal se revele necessário.
- 2 -Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá que dar entrada até 30 minutos antes do seu encerramento.
- 3 -Em casos especiais, poderão ser inumados cadáveres fora das horas regulamentares, mediante autorização do Presidente da Câmara.
Artigo 8.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 28/06/2024
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Em vigor desde 28/06/2024