O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Minuta de acordo de cooperação
Apoio às festas e festividades do concelho da Calheta
Entre:
O Município da Calheta, pessoa coletiva n.º ___, com sede na Rua 25 de Abril, freguesia da Calheta, concelho da Calheta, representado por ___, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante designado por Primeiro Outorgante; e
A Comissão de Festas/Associação/Entidade Organizadora ___, pessoa coletiva/identificação fiscal n.º ___, com sede em ___, representada por ___, na qualidade de ___, adiante designada por Segundo Outorgante;
É celebrado o presente Acordo de Cooperação, nos termos do Regulamento Municipal de Apoio às Festas e Festividades do Concelho da Calheta, aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal da Calheta, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Objeto
O presente acordo tem por objeto regular a atribuição de apoio financeiro e/ou logístico pelo Município da Calheta à realização da festividade denominada:
___
a realizar na freguesia de ___, concelho da Calheta, nos dias ___/___/___ a ___/___/___.
Cláusula Segunda
Finalidade
O apoio concedido destina-se à promoção, preservação e valorização das tradições culturais, religiosas e recreativas do Concelho da Calheta, fomentando a participação comunitária, a dinamização cultural e a promoção turística local.
Cláusula Terceira
Apoio Financeiro
- 1 -O Município da Calheta atribui ao Segundo Outorgante um apoio financeiro no montante de:
€ ___ (___).
- 2 -O apoio financeiro é concedido ao abrigo do artigo 4.º do Regulamento Municipal de Apoio às Festas e Festividades do Concelho da Calheta.
- 3 -O pagamento será efetuado por transferência bancária para o IBAN indicado pelo Segundo Outorgante ou por outro meio legalmente admissível.
Cláusula Quarta
Apoio Logístico
- 1 -O Município poderá disponibilizar, mediante disponibilidade e necessidade justificada, os seguintes meios logísticos:
- a)Palco;
- b)Cancelas;
- c)Estrutura coberta para venda ambulante;
- d)Baterias elétricas para carros alegóricos;
- e)Fatos de animação infantil;
- f)Acessórios para construção de carros alegóricos;
- g)Acessórios de decoração;
- h)Gerador de eletricidade;
- i)Sinais de trânsito;
- j)Passadeiras.
- 2 -Os meios logísticos efetivamente disponibilizados serão os seguintes:
- 3 -O transporte dos materiais é da responsabilidade do Segundo Outorgante, salvo impossibilidade devidamente fundamentada e aceite pela Câmara Municipal.
- 4 -O apoio de colaboradores municipais ficará limitado às situações previstas no artigo 5.º do Regulamento.
Cláusula Quinta
Obrigações do Segundo Outorgante
O Segundo Outorgante compromete-se a:
- a)Aplicar os apoios exclusivamente na realização da festividade objeto do presente acordo;
- b)Garantir a boa utilização e conservação dos materiais cedidos;
- c)Proceder à devolução dos materiais municipais nas mesmas condições em que foram recebidos;
- d)Cumprir todas as normas legais aplicáveis à realização do evento, incluindo licenças, autorizações e regras de segurança;
- e)Promover institucionalmente o Município da Calheta enquanto entidade apoiadora da festividade;
- f)Informar previamente o Município sobre quaisquer alterações relevantes ao programa da festividade;
- g)Facultar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelos Serviços Municipais.
Cláusula Sexta
Obrigações do Primeiro Outorgante
O Município da Calheta compromete-se a:
- a)Disponibilizar o apoio financeiro aprovado;
- b)Facultar os meios logísticos autorizados, de acordo com a disponibilidade municipal;
- c)Acompanhar e fiscalizar a correta aplicação dos apoios atribuídos.
Cláusula Sétima
Incumprimento
- 1 -O incumprimento das obrigações previstas no presente acordo poderá determinar:
- a)A suspensão dos apoios concedidos;
- b)A devolução total ou parcial das verbas atribuídas;
- c)A impossibilidade de candidatura a futuros apoios municipais.
- 2 -O Município reserva-se o direito de solicitar comprovativos da aplicação dos apoios atribuídos.
Cláusula Oitava
Vigência
O presente acordo produz efeitos na data da sua assinatura e mantém-se válido até à conclusão da festividade e cumprimento integral das obrigações dele decorrentes.
Cláusula Nona
Casos Omissos
Os casos omissos e dúvidas de interpretação serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal da Calheta, nos termos do Regulamento Municipal de Apoio às Festas e Festividades do Concelho da Calheta.
Calheta, ___ de ___ de ___.
O Primeiro Outorgante
Município da Calheta
___
(Nome e Cargo)
O Segundo Outorgante
Comissão de Festas/Entidade Organizadora
___
(Nome e Cargo)
320004068