A taxa de cidade destina-se ao financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública, pelo Município de Vila Nova de Gaia, com atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, sendo devida em contrapartida da prestação concreta de serviços e utilidades, nomeadamente, os disponibilizados e a disponibilizar no futuro, ao nível da informação e apoio ao turista, do reforço da segurança de pessoas e bens, da limpeza urbana, da realização de obras de qualificação e manutenção urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, e, bem assim, da criação de infraestruturas e novos espaços e polos de atração turística, de oferta cultural, artística, de lazer, ou outra, especificamente dirigidos aos visitantes, no concelho em geral mas com especial enfoque nas suas zonas turísticas de excelência, situadas no Centro Histórico e nas extensas orlas marítima e fluvial.
Artigo 2.º — Taxa de cidade
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018