- 1 -Ficam totalmente isentos da taxa de cidade:
- a)Hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante, ainda que o doente em causa não pernoite por questões de saúde, no respetivo estabelecimento, que apresentem documento comprovativo de marcação ou prestação de serviços médicos ou documento equivalente;
- b)Hóspedes portadores de deficiência, isto é, hóspedes que apresentem qualquer incapacidade igual ou superior a 60 %, desde que apresentem documento comprovativo desta condição.
- 2 -As pessoas singulares ou coletivas responsáveis pelo pagamento de estadias de grupos de visitantes que comprovem mediante declaração ou por outro meio idóneo que a deslocação do referido grupo a Vila Nova de Gaia é motivada por atividades profissionais, académicas, sociais, desportivas, culturais, ou outras não predominantemente turísticas, suportarão apenas 50 % do valor da respetiva taxa.
- 3 -As isenções previstas nos números anteriores têm por fundamento:
- a)Em relação à alínea a), não sobrecarregar financeiramente a pessoa que comprovadamente visita o Concelho para obtenção de serviços médicos de saúde e não por razões turísticas.
- b)Em relação à alínea b), trata-se de uma discriminação positiva destinada a favorecer a inclusão de cidadãos portadores de deficiência.
- c)Em relação ao n.º 2, não onerar excessivamente as entidades responsáveis pelo pagamento de estadias de grupos de visitantes que se desloquem a Vila Nova de Gaia, por razões profissionais, académicas, sociais, culturais, desportivas, ou outras sem caráter marcadamente turístico.
- 4 -As entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de alojamento local devem manter arquivados, pelo período de um ano, os documentos comprovativos referidos nos números 1 e 2, podendo, durante este período, ser exigidos ou consultados pelo Município, mediante pré-aviso, no âmbito dos seus poderes de fiscalização.
Artigo 4.º — Isenções totais ou parciais
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018