- 1 -As infrações às normas do presente regulamento constituem contraordenações sancionadas com coima nos termos da Lei.
- 2 -A falta de liquidação, cobrança ou entrega do valor da taxa devida ao Município, bem como a falta, inexatidão ou falsidade dos elementos a remeter, para o efeito, à Câmara Municipal de Gaia, nos termos do presente Regulamento, é punida com coima a graduar entre 150 euros e 2000 euros para as pessoas singulares e entre 300 e 5000 euros para as pessoas coletivas.
Artigo 8.º — Contraordenações
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018