- 1 -Compete ao Município de Vila Nova de Gaia a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, através de quaisquer meios legalmente admissíveis para o efeito.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior é reservado o direito ao Município de Vila Nova de Gaia de requerer informações aos empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local.
Artigo 7.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018