- 1 -Para leitura domiciliária o leitor deverá obter um cartão de leitor. O cartão é gratuito sendo necessário para a sua obtenção o preenchimento de um impresso próprio e fazer-se acompanhar de documento que indique o Número de Identificação Fiscal e a morada fiscal;
- 2 -O cartão de leitor é individual e intransmissível, sendo o titular responsável pelos movimentos com ele efetuados;
- 3 -No caso de perda ou extravio deverá comunicar este facto à Biblioteca e a 2.ª via do cartão terá um valor monetário estipulado pelo Município de Avis;
- 4 -A requisição de livros para leitura domiciliária faz-se mediante o preenchimento de impresso próprio, podendo o leitor requisitar no máximo 5 títulos por um período de 15 dias, renovável caso as obras não tenham sido, entretanto, solicitadas por outros utilizadores;
- 5 -A requisição de livros para instituições faz-se mediante o preenchimento de impresso próprio com validade anual, podendo requisitar 30 títulos por um período de 30 dias, renovável caso as obras não tenham sido, entretanto, solicitadas por outros utilizadores;
- 6 -O pedido de renovação do prazo terá de ser feito pelo leitor no dia em que termina o período de empréstimo, por telefone, correio eletrónico ou pessoalmente;
- 7 -Pode ser requisitado para leitura domiciliária todo o espólio da Biblioteca, com exceção das seguintes espécies bibliográficas:
- a)Obras gerais, nomeadamente: enciclopédias, dicionários e anuários;
- b)Publicações periódicas, nomeadamente: jornais, revistas e boletins;
- c)Obras raras ou de difícil aquisição;
- d)Obras em mau estado de conservação;
- e)Obras que integrem exposições bibliográficas;
- f)Audiovisuais (com exceção do ponto 10 do presente artigo)
- g)Obras pertencentes ao Fundo Local.
- 7.1 -Todas as obras que não sejam passíveis de serem requisitadas para leitura domiciliária encontrar-se-ão identificadas com sinalética própria;
- 8 -O leitor assume inteira responsabilidade pelas obras que lhe são emprestadas. Assumindo a respetiva conservação, obrigando-se a devolvê-las à Biblioteca Municipal José Saramago no mesmo estado em que as recebeu;
- 9 -Se o leitor não proceder à devolução das obras requisitadas no prazo estabelecido, será avisado por carta registada, para o devolver no prazo de oito dias;
- 10 -Em caso de perda ou dano do livro, no prazo de 30 dias, o leitor entregará um exemplar igual em bom estado ou o seu valor comercial para que o Município proceda à respetiva aquisição;
- 11 -Os estabelecimentos de ensino e outras instituições da área do Município podem solicitar o empréstimo de audiovisuais para fins pedagógicos;
- 12 -O empréstimo de audiovisuais aos estabelecimentos de ensino e a outras instituições está limitado ao número de dois audiovisuais.
Artigo 11.º — Empréstimo de livros e audiovisuais
Vigente desde: 06/09/2019
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Em vigor desde 06/09/2019