- 1 -Recursos Informáticos e Recursos de Leitura Sonoros
- 1.1 -A Biblioteca disponibiliza gratuitamente equipamento informático, destinado a proporcionar o acesso à Internet, leitura de documentos audiovisuais e produção de documentos;
- 1.2 -Os documentos produzidos poderão ser arquivados em suporte digital, disponibilizados por estes Serviços mediante aquisição prévia. Os suportes pessoais (ex. cd's, cartões de memória...) podem ser utilizados nos equipamentos disponíveis ao público, sendo o utente responsabilizado em caso de dano no equipamento;
- 1.3 -A utilização de novas tecnologias obedece ainda às seguintes normas:
- a)A utilização de computadores deverá ser conhecida e autorizada;
- b)O utilizador deverá informar quando terminar a sua pesquisa, de modo a que este proceda à interrupção do acesso;
- c)Cada utilizador dispõe até quarenta e cinco minutos (45) para a consulta da Internet e a realização dos seus trabalhos/pesquisas, que podem ser renovadas caso existam equipamentos disponíveis;
- d)É proibida a utilização dos recursos informáticos para fins ilegais ou não éticos. Os trabalhadores do município podem suspender o uso se considerarem a sua utilização abusiva ou ilegal. Caso o utilizador não suspenda a utilização está sujeito à suspensão de utilizar os equipamentos por um período mínimo de uma semana;
- e)Os ficheiros dos utilizadores guardados no disco rígido dos computadores serão eliminados no fim de cada utilização.
- 1.4 -É permitida a utilização de computadores individuais portáteis. Com o seu computador individual portátil, o utilizador poderá aceder à Internet através da rede Wireless;
- 1.5 -A utilização de equipamentos de leitura de registo sonoro não deve prejudicar terceiros e a saída de som deverá ser efetuado com auxílio de auscultadores.
- 2 -Serviço de reprografia
- 2.1 -O serviço de fotocópias é um serviço complementar, destinado a servir os utilizadores. Contudo, tem limitações de ordem legal e não pode colidir com os direitos de autor ou com a conservação e preservação dos exemplares, nem com o bom funcionamento dos serviços;
- 2.2 -A realização de impressões ou digitalizações estão sujeitas ao cumprimento do estipulado na Tabela de Preços do Município de Avis;
- 2.3 -Não é permitida a reprodução de documentação externa aos fundos documentais da Biblioteca Municipal José Saramago;
- 2.4 -É da inteira responsabilidade do utilizador o cumprimento da legislação em vigor sobre os direitos de autor.
- 3 -A Câmara Municipal de Avis pode autorizar, nos termos da lei, a utilização de espaços da biblioteca por terceiros, desde que reconheça interesse público às iniciativas propostas, podendo esta utilização estar sujeita a pagamento de acordo com a Tabela Geral de Preços do Município de Avis.
Artigo 12.º — Serviços Complementares
Vigente desde: 06/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2019