- 1 -Para além dos métodos de avaliação previstos nos artigos anteriores, o Júri pode determinar a aplicação de outros métodos e critérios de seleção, de entre os previstos na lei, devendo fundamentar previamente a relevância desse recurso para o procedimento.
- 2 -O Júri pode fundamentar a necessidade de avaliação prévia pela Medicina no Trabalho.
Artigo 10.º — Outros critérios de avaliação
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