O pedido de mobilidade tem como princípio a necessidade de recursos para determinado setor, secção ou divisão e deverá ter início em informação fundamentada pelo dirigente, tendo em consideração a economia, a eficácia e a eficiência do serviço, informando aquele, a necessidade de recursos e o destino dos mesmos.
Artigo 13.º — Solicitação de recursos
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020