Regulamento Interno de Mobilidade do Município de Viana do Castelo
Enquadramento Legal
Objeto
O presente Regulamento pretende disciplinar o procedimento de mobilidade, intercarreiras e intercategorias, visando o recrutamento interno.
Neste Regulamento, são definidos os princípios inerentes à mobilidade de trabalhadores e regras para a sua implementação, com o objetivo da valorização profissional e do apoio a uma gestão eficiente e transparente dos recursos humanos ao serviço do Município.
Âmbito de aplicação
Princípios aplicáveis
A mobilidade subordina-se aos seguintes princípios, nomeadamente:
Definições
Para os efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Modalidades de Mobilidade
Métodos de avaliação
Avaliação curricular
Entrevista profissional de seleção
Outros critérios de avaliação
Valoração dos métodos de avaliação
Iniciativa do procedimento de mobilidade
A mobilidade pode operar-se:
Solicitação de recursos
O pedido de mobilidade tem como princípio a necessidade de recursos para determinado setor, secção ou divisão e deverá ter início em informação fundamentada pelo dirigente, tendo em consideração a economia, a eficácia e a eficiência do serviço, informando aquele, a necessidade de recursos e o destino dos mesmos.
Informação prévia
Compete à Divisão Administrativa e de Recursos Humanos/Secção de Administração de Pessoal, elaborar informação com os seguintes quesitos:
Pronúncia do dirigente máximo de deferimento ou indeferimento
Compete ao Sr. Presidente da Câmara ou o vereador no uso de poderes na área de recursos humanos, pronunciar-se relativamente à solicitação do dirigente ou proposta dos serviços, considerando a respetiva fundamentação e os lugares previstos no mapa de pessoal do Município.
Publicitação do procedimento
Designação do júri
Composição do júri
Competência do júri
Funcionamento do júri
Prevalência das funções de júri
O recrutamento via mobilidade é urgente, devendo as funções próprias de júri prevalecer sobre todas as outras.
Requisitos de admissão
Prazo de candidatura
O júri do procedimento estabelece, no respetivo ato, um prazo de apresentação de candidaturas, entre um mínimo de 5 e um máximo de 10 dias úteis contados da data da publicação na intranet.
Forma de apresentação da candidatura
Apresentação de documentos
Apreciação das candidaturas
Notificação
No final do procedimento previsto no n.º 1 do artigo anterior, os candidatos admitidos são convocados, no prazo de cinco dias úteis, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
Publicitação dos resultados dos métodos de Avaliação
A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada e disponibilizada na intranet.
Ordenação final dos candidatos
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de avaliação.
Critérios de ordenação preferencial
Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que:
Audiência dos interessados e homologação
Cessação do procedimento
Acordo de Mobilidade
Duração
As mobilidades são operadas por despacho do membro do executivo responsável pela área dos Recursos Humanos, em regra por um período máximo de 18 meses, salvo se for determinado prazo inferior.
Consolidação da mobilidade
A mobilidade poderá consolidar-se definitivamente na carreira e/ou categoria por decisão do responsável do órgão executivo, tendo em consideração os pressupostos legais a aplicar nesta matéria, bem como, a apreciação do desempenho do trabalhador nas novas funções.
Revisões do Regulamento
O Regulamento Interno é revisto, sempre que as circunstâncias o aconselhem.
Situações Omissas
Às situações omissas no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente a legislação em vigor em matéria de Recrutamento, designadamente a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
Entrada em vigor
O Presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
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