- 1 -O procedimento de recrutamento via mobilidade é publicitado, pela secção de Administração de Pessoal, na intranet e divulgado aos dirigentes das unidades orgânicas e à direção dos Agrupamentos de Escolas.
- 2 -A entidade responsável pela realização do procedimento pode ainda proceder à publicitação através de outros meios de divulgação.
- 3 -A publicação integral contém, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do número de postos de trabalho a ocupar;
- b)Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas;
- c)Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria e, sendo a nomeação a modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir, a posição remuneratória correspondente;
- d)Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, quando prevista no mapa de pessoal;
- e)Forma e prazo de apresentação da candidatura;
- f)Local onde deve ser apresentada a candidatura;
- g)Métodos de avaliação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, bem como as restantes indicações relativas aos métodos exigidos pelo presente regulamento;
- h)Composição e identificação do júri;
- i)Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via eletrónica;
- j)Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
Artigo 16.º — Publicitação do procedimento
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020