- 1 -O júri é composto por um presidente e por dois vogais, trabalhadores da entidade que realiza o procedimento.
- 2 -O presidente ou, pelo menos, um dos outros membros do júri devem possuir formação ou experiência na atividade inerente ao posto de trabalho a ocupar.
Artigo 18.º — Composição do júri
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020