- 1 -Compete ao júri assegurar a tramitação do procedimento do recrutamento via mobilidade, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de ordenação final.
- 2 -É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:
- a)Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;
- b)Notificar os candidatos, sempre que tal seja exigido.
Artigo 19.º — Competência do júri
Vigente desde: 25/08/2020
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