Às situações omissas no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente a legislação em vigor em matéria de Recrutamento, designadamente a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
Artigo 37.º — Situações Omissas
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020