- 1 -A CE obriga-se a emitir pareceres sobre os projetos de investigação da UICISA: E que lhe sejam remetidos pelo Coordenador Científico da UICISA: E.
- 2 -A CE deverá ainda pronunciar-se sobre outros projetos de investigação que lhe sejam remetidos pelo Presidente da ESEnfC.
- 3 -Os pareceres devem ser instruídos de acordo com as normas definidas pela CE.
- 4 -A elaboração dos pareceres será confiada a um relator e, posteriormente, discutida e votada em reunião.
Artigo 12.º — Pareceres
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021