- 1 -As deliberações da CE são tomadas por consenso ou por maioria absoluta dos seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade nas votações nominais.
- 2 -A votação é, em regra, nominal, votando o Presidente em último lugar.
- 3 -As deliberações da CE são válidas quando estiver presente em reunião a maioria dos seus membros.
- 4 -Nas votações com vista a deliberações da CE, não é admitida a abstenção, sem prejuízo de registo das respetivas declarações de voto.
Artigo 11.º — Deliberações
Vigente desde: 27/07/2021
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