- 1 -São competências gerais:
- a)Zelar, no âmbito do funcionamento da Instituição, pela observância de padrões de ética, salvaguardando o princípio da dignidade e integridade da pessoa humana;
- b)Emitir pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos sobre questões éticas relativas ao exercício da investigação desenvolvida no seio da ESEnfC;
- c)Promover ações de formação sobre assuntos relacionados com ética e bioética na ESEnfC;
- d)Colaborar, a nível regional, nacional e internacional, com outras entidades relevantes no âmbito da ética e bioética, tendo em vista a partilha de melhores práticas, e no contexto do desenvolvimento do Eixo estratégico das questões éticas na UICISA: E.
- 2 -São competências específicas:
- a)Emitir, por sua iniciativa ou por solicitação, pareceres sobre questões éticas no âmbito da investigação em enfermagem e áreas afins;
- b)Pronunciar-se sobre os protocolos de investigação a desenvolver no contexto de ações estratégicas da ESEnfC e da UICISA: E, bem como outros pedidos externos, autorizados pela Presidência da ESEnfC;
- c)Acompanhar a investigação realizada na UICISA: E, no que respeita aos aspetos éticos associados aos diversos projetos;
- d)Promover os princípios gerais da bioética junto da comunidade académica, através da divulgação de estudos, pareceres e outra documentação, bem como, através do apoio a eventos científicos específicos;
- e)Elaborar orientações e recomendações nos casos e situações que gerem ou possam gerir conflitos éticos colocados no contexto da ação educativa, da investigação experimental e aplicada, da extensão e da aprendizagem clínica;
- f)Elaborar o seu Regulamento e Normas de Funcionamento;
- g)Elaborar e apresentar ao Coordenador Científico da UICISA: E e ao Presidente da ESEnfC, até final de janeiro de cada ano, o Relatório de Atividades do ano precedente.
Funcionamento
Artigo 8.º — Competência
Vigente desde: 27/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2021