- 1 -A CE será presidida por um dos seus membros. O presidente da CE será eleito pelos seus membros.
- 2 -O Presidente da CE será coadjuvado por um Vice-Presidente, também a eleger pelos membros, que o substitui nos seus impedimentos.
Artigo 9.º — Presidência
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021