- 1 -O domínio hídrico objeto do presente regulamento abrange o leito e a margem das águas do mar até à batimétrica dos 30 metros e demais águas sujeitas à influência das marés, com os seus leitos, margens e áreas adjacentes, identificados nos termos da lei.
- 2 -A praia marítima do Salgado, objeto do presente regulamento, é constituída pelas áreas que integram a antepraia, o areal e o plano de água associado.
- 3 -As características construtivas dos apoios e equipamentos de praia constam do Anexo III do Aviso n.º 12492/2019, de 6 de agosto.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 25/07/2022
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