- 1 -O Município de Vila Flor assegurará uma ampla divulgação dos projetos finalistas.
- 2 -Nesta fase procede-se à votação das propostas finalistas.
- 3 -Cada participante poderá votar uma única vez, obrigatoriamente, até ao limite máximo de três propostas, exercendo esse direito através de:
- a)Registo prévio na plataforma digital do Orçamento Participativo;
- b)Envio de formulário próprio aprovado nos termos do presente Regulamento.
- 4 -O registo prévio na plataforma digital do Orçamento Participativo e o preenchimento do formulário de voto deverá ser efetuado com a introdução dos seguintes dados obrigatórios: nome completo e número de recenseamento eleitoral.
- 5 -O formulário de voto será aprovado pela Comissão de Análise e disponibilizado pela autarquia digitalmente na plataforma do Orçamento Participativo, site: op.cm-vilaflor.pt da Câmara Municipal e via Redes Sociais.
- 6 -O voto expresso no formulário poderá também ser entregue, em envelope fechado e sem qualquer outra indicação, nos serviços do Gabinete de Apoio à Presidência, para validação e introdução na plataforma digital, nos termos e prazos definidos pela Comissão de Análise de acordo com o previsto no artigo 7, alínea e).
- 7 -O registo prévio na plataforma digital prevalece sobre a entrega de formulário de voto para validação e introdução pelos serviços do Gabinete de Apoio à Presidência. Caso sejam rececionados dois ou mais formulários de voto, com o mesmo nome e número de eleitor, o sentido de voto atendido será o que tiver sido registado em primeiro lugar.
- 8 -O Município de Vila Flor reserva-se o direito de apoiar ou promover projetos que não foram selecionados, por reconhecimento do seu interesse, recorrendo para o efeito ao seu orçamento municipal global.
Artigo 11.º — Votação das Propostas
Vigente desde: 26/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2023