- 1 -A análise técnica das propostas de âmbito Municipal é efetuada por uma equipa nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal e é composta por um membro do Gabinete de Apoio ao Presidente, que preside, três técnicos municipais, e um cidadão designado pela Assembleia Municipal.
- 2 -A análise técnica, destina-se a:
- a)Verificar as propostas que reúnam as condições de elegibilidade e eventuais fundamentos de exclusão, em conformidade com o exposto no artigo 15.º das presentes Normas;
- b)Viabilizar a fusão de propostas complementares ou semelhantes;
- c)Definir e/ou avaliar o tempo de execução e os custos associados a cada proposta.
- 3 -A análise das propostas, quando se justifique, é precedida de contacto com os proponentes.
- 4 -Concluída a análise técnica, o Município de Vila Flor torna pública a lista de propostas aprovadas e excluídas, bem como o fundamento de exclusão, para que no prazo de 10 dias úteis possam ser apresentados eventuais pronúncias ou impugnações administrativas pelos proponentes.
- 5 -Os recursos e reclamações apresentados serão fundamentadamente apreciadas pela respetiva equipa de análise técnica.
- 6 -É divulgada a lista definitiva de propostas a submeter a votação.
Artigo 10.º — Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023