- 1 -Podem participar no Orçamento Participativo todos os cidadãos validamente recenseados no município de Vila Flor até ao final do período de votação de propostas.
- 2 -Na fase de Apresentação de Propostas cada cidadão pode apresentar apenas uma proposta.
- 3 -Ficam inibidos de apresentar propostas os cidadãos eleitos em órgãos executivos autárquicos da área do concelho de Vila Flor, Associações e Instituições que tenham recebido apoios do Município de Vila Flor.
Artigo 13.º — Participação
Vigente desde: 26/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2023