- 1 -A equipa técnica promove, 14 sessões de debate, uma sessão em cada uma das
14 freguesias, sessões de debate sobre as propostas apresentadas, podendo, se assim desejarem, ser os proponentes a gerir o processo de discussão das propostas.
- 2 -Nas Sessões de Participação pelas Freguesias, podem, caso sejam aceites pelos proponentes e caso se enquadrem nas normas, ser produzidas alterações às propostas apresentadas.
- 3 -Nas Sessões de Participação podem ser admitidas novas propostas, caso se enquadrem nas normas e sejam propostas por um grupo de pessoas, presentes, superior a 4 pessoas e tenham sido debatidas nesse Encontro.
- 4 -As novas propostas apresentadas, são registadas e constam no relatório final de cada sessão de participação.
Artigo 14.º — Sessões de Participação
Vigente desde: 26/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2023