- 1 -O Orçamento Participativo do Município de Vila Flor assenta num modelo de caráter deliberativo, segundo o qual os participantes formulam propostas e decidem sobre projetos considerados prioritários, até ao limite orçamental estipulado pela autarquia.
- 2 -A dimensão deliberativa provém do facto de serem os cidadãos a decidir, através de votação, as propostas vencedoras a incluir no Orçamento Municipal do ano seguinte.
- 3 -O Município de Vila Flor compromete-se a integrar as propostas vencedoras no Orçamento Municipal no ano económico seguinte e à sua execução, num período de 12 meses.
Artigo 4.º — Modelo
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023