O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, tendo em vista as atribuições previstas nas alíneas d), h) e m), do artigo 23.º da mesma Lei e o disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026