Regulamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família e Componente de Apoio à Família.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, tendo em vista as atribuições previstas nas alíneas d), h) e m), do artigo 23.º da mesma Lei e o disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Objeto
Âmbito de aplicação
Serviços de Apoio à Família
As AAAF/CAF integram as seguintes vertentes: o acolhimento, o serviço de refeições escolares, as atividades de animação no prolongamento de horário e as atividades nas interrupções letivas (Natal, Carnaval e Páscoa e nas férias de verão), sendo que:
Funcionamento e Horário
Inscrição e Admissão
Documentos e procedimentos necessários
Competências da Câmara Municipal de Celorico da Beira
Compete à Câmara Municipal:
Deveres dos pais/encarregados de educação
Constituem deveres dos pais/encarregados de educação:
Acolhimento e saída das crianças
Condições de saúde ou acidentes
Danos e perdas de valores e bens
O Município de Celorico da Beira, não se responsabiliza por danos ou perdas de valores ou bens, no âmbito da frequência das AAAF/CAF.
Refeição - Pagamentos
AAAF/CAF - Pagamentos
Reduções na comparticipação familiar
Prazo e modalidade de pagamento AAAF/CAF
Incumprimento no Pagamento das AAAF/CAF
Causas de Cessação do Direito de Frequência das AAAF/CAF
O Município reserva-se o direito de cancelar a inscrição nas AAAF/CAF, em caso de:
Situações especiais
Comunicação de desistência
Comunicação de faltas
Proteção de dados pessoais
Norma revogatória
É revogado o “Regulamento da Creche/ATL/Componente de Apoio à Família”, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 2 de novembro de 2006 (Parte Especial), bem como todas as disposições regulamentares municipais que contrariem o disposto no presente regulamento.
Omissões e Interpretação
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil posterior à sua publicação no Diário da República.
320000475