- 1 -A comparticipação financeira das famílias para o serviço de prolongamento de horário está definida na Tabela de Taxas do Município de Celorico da Beira, cuja revisão é anual.
- 2 -A mensalidade AAAF/CAF inclui: acolhimento/prolongamento de horário, refeição e atividades nas interrupções letivas.
- 3 -Caso se verifique a existência de mais do que um filho, a frequentar as AAAF/CAF, aplica-se um desconto de 10 % na mensalidade de cada educando.
- 4 -A comparticipação financeira das famílias para os serviços de AAAF/CAF é calculada com base no escalão do Abono de Família atribuído pelo Instituto da Segurança Social.
- a)Utentes do escalão 1 e 2 beneficiam de uma redução de 25 %.
- b)Utentes do escalão 3 ou superior pagam a mensalidade na íntegra.
Artigo 14.º — AAAF/CAF - Pagamentos
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026