- 1 -Nos casos omissos e nas dúvidas suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente regulamento aplicar-se-á a legislação geral e especial, em vigor sobre a matéria, sendo decididas e integradas por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -O desconhecimento do regulamento não justifica o incumprimento das obrigações do agregado familiar da criança.
- 3 -Toda a informação resultante do processo de inscrição nestas valências deve constar do processo individual do aluno e está sujeita aos limites constitucionais e legais, designadamente ao disposto na legislação sobre proteção de dados pessoais, no que diz respeito ao acesso e tratamento desses dados e sigilo profissional.
Artigo 24.º — Omissões e Interpretação
Vigente desde: 03/06/2026
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