- 1 -O regulamento aplica-se a todos os agregados familiares com educandos que frequentam os estabelecimentos de ensino supramencionados, cujos pais/encarregados de educação manifestem intenção de que os mesmos usufruam dos serviços referidos no artigo anterior.
- 2 -As AAAF/CAF implementadas pelo Município decorrem em espaço próprio, ou arrendado especificamente para esse fim.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026