As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 13.º
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Assembleia de Freguesia.
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