Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Goães
Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivos à natalidade na Freguesia de Goães.
O incentivo é atribuído após o nascimento do primeiro filho e seguintes, pelo que deverá ser obrigatoriamente requerido no decorrer do primeiro ano de vida da criança que o justifica.
O incentivo previsto no presente Regulamento abrange as crianças que residam e estejam integradas em agregados familiares residentes e recenseados na Freguesia de Goães.
Podem requerer o incentivo:
São condições de atribuição do incentivo:
O valor a atribuir por cada criança será de 300.00 (euro) (trezentos euros).
A candidatura ao incentivo à natalidade será instruída com os seguintes documentos
O requerente ou os requerentes serão informados, devendo em caso de indeferimento ser esclarecidos os fundamentos da não atribuição.
O incentivo será pago numa única prestação, após o nascimento da criança.
O presente Regulamento aplicar-se-á às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2018 inclusive, desde que nessa data se mostrem preenchidos os requisitos constantes do artigo 5.º, do presente regulamento;
Será sempre obrigatório a assinatura do beneficiário em cópia deste Regulamento, onde conste que tomou conhecimento, obrigando-se a cumprir todas as normas nele estabelecidas.
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Assembleia de Freguesia.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, sendo também publicitado através de edital afixado nos lugares do costume.
311712684