São condições de atribuição do incentivo:
- 1 -Que a criança se encontre registada como natural da Freguesia de Goães;
- 2 -Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no mínimo há 12 meses, contados na data do nascimento da criança;
- 3 -Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo se encontrem recenseados na Freguesia de Goães no mínimo há doze meses, e aí permaneçam durante cinco anos, ou não tendo ainda idade para estarem recenseados, o façam logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de caducidade do direito ao incentivo;
- 4 -Que a criança resida efetivamente com o requerente ou os requerentes:
- 5 -Que a criança venha a frequentar o Centro Escolar de Bouro, enquanto opção preferencial.