- 1 -A utilização da zona de estacionamento de duração limitada na Vila de Mafra, fica sujeita às seguintes condições e horários:
- a)De 2.ª a 6.ª feira: entre as 09h00 e as 19h00;
- b)Aos sábados: entre as 09h00 e as 13h00;
- c)Em dias de feriado nacional ou municipal o estacionamento é gratuito;
- d)O período máximo de estacionamento nesta zona é de duas horas, exceto no Largo General Humberto Delgado, na Alameda da EPI, na Avenida 25 de abril e no Terreiro D. João V, cuja limitação é de cinco horas.
- 2 -A utilização do estacionamento de duração limitada na Vila da Ericeira, fica sujeita às seguintes condições e horários:
- a)De 1 de outubro a 31 de maio:
- i)De 2.ª feira a sábado, no período compreendido entre as 9h00 e as 19h00;
- ii)Domingos e feriados, entre as 9h00 e as 13h00;
- b)De 1 de junho a 30 de setembro: Todos os dias, entre as 9h00 e as 19h00;
- c)O período máximo de estacionamento nesta zona é de cinco horas, sendo os primeiros sessenta minutos gratuitos;
- d)Para usufruir dos sessenta minutos gratuitos, aquando da retirada do titulo de estacionamento, deverá ser inserida, no display do parcómetro, a matrícula do respetivo veículo.
- a)De 1 de outubro a 31 de maio:
- 3 -A Câmara Municipal pode alterar os dias e os horários previstos no presente artigo, em situações devidamente fundamentadas.
Artigo 22.º — Duração e condições do estacionamento
Vigente desde: 06/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2019